Decreto nº 51.939-B, de 26 de abril de 1963.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em regime de ocupação, o terreno de marinha, que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Arthur Rothwell, de nacionalidade inglêsa, autorizado a adquirir, em regime de ocupação, o terreno de marinha situado no lugar denominado “Praia Alta”, no Município de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 298.294 de 1961.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
San Tiago Dantas