DECRETO Nº 51.939, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Alípio Gonçalves a pesquisar caulim no município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alípio Gonçalves a pesquisar caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Riachão, distrito da sede do município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um pentágono, que tem um vértice a mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), no rumo verdadeiro de setenta e um graus e quinze minutos sudeste (71º15’SE), do quilômetro novecentos e vinte e quatro (km 924) da Estrada de Ferro Central do Brasil para Buenópolis e os lados a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: trinta e seis metros (36m), sete graus nordeste (7ºNE); quarenta e um metros (41m), sessenta e três graus nordeste (53ºNE); sessenta metro e cinco centímetros (60,5m), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste( 23º30’SW); trinta e quatro metro e quatro centímetros (34,4m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º30’SE); vinte e quatro metros (24m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil  cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963;142 da Independência e 75º da República.

Raniere Mazzilli

Eliezer Batista da Silva