DECRETO Nº 51.926-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro João Alves Pereira a pesquisar minério de chumbo, zinco, prata e fluorita, no município de Januária, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alves Pereira a pesquisar minério de chumbo, zinco, prata e fluorita, em terrenos devolutos no lugar denominado Bouqueirão, distrito de Missões, município de Januária, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha),de limitada por um losango que tem um vértice a seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), no rumo magnético doze graus e trinta minutos sudeste (12º30’SE) do cruzamento da estrada para Missões com a Grota do Bouqueirão e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º30’NW); mil metros (1.000m), sessenta graus sudoeste (60ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Eliezer Batista da Silva