Decreto nº 51.843, de 15 de março de 1963.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, para uso da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, mediante escritura pública, o historiador Dr. Cleveland Maciel fêz à União Federal, para uso da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Educação e Cultura, de imóvel situado na rua Direita nº 1, na Cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais, compreendendo edificação de excepcional valor arquitetônico e histórico, localizada em terreno contíguo à Sé Catedral de Mariana.

Art. 2º O imóvel em causa será destinado ao abrigo do precioso acervo documental antigo dos cartórios da Comarca, confiado à guarda da citada Diretoria, por determinação do Corregedor da Justiça do Estado de Minas Gerais e ao funcionamento de dependência regional da mesma repartição do referido Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Theotônio Monteiro de Barros

Antônio Balbino