DECRETO Nº 51.834, DE 14 DE MARÇO DE 1963.

Transfere, sem aumento de despesa, um cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia para idênticos Quadros e Parte do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, João Farias de Souza, um cargo de Mecânico de Motores a Combustão, Código: A-1.305, Mecânico, classe A, nível 8, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia, para idênticos Quadro, Grupo Ocupacional, classe e nível do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

João Mangabeira