DECRETO Nº 51.793, DE 4 DE MARÇO DE 1963.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Emprêsa Bom Retirense da Luz e Fôrça Ltda., Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Emprêsa Bom Retirense de Luz e Fôrça Ltda., em Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa Bom Retirense de Luz e Fôrça Ltda., com sede em Bom Retiro do Sul, município de igual nome, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer, integralmente, as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Eliezer Batista da Silva