DECRETO Nº 51.737, de 22 de fevereiro de 1963.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada no Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de estradas de Rodagem, área de terreno com cerca de 2.750,00m² (dois mil setecentos e cinquenta metros quadrados) situada no Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Couto, Chiesse & Cia. , representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo diretor da Divisão de Estudo e Projetos de Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-2, trecho Canal Vigário-Barra Mansa.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Hélio de Almeida