DECRETO Nº 51.708, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.
Retifica o Decreto nº 51.653, de 10 de janeiro de 1963 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o decreto nº 51.653, de 10 de janeiro de 1963, transferindo-se para lotação permanente da Agência Nacional, com os respectivos ocupantes, um cargo de Oficial de Administração, de idêntica lotação do Departamento do Interior e da Justiça, ocupado por Carlos Alberto Wanderley e um cargo de Bibliotecário, da lotação de Serviço de Documentação, ocupado por Octávio Guilmar da Silva.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira