DECRETO Nº 51.675, DE 21 DE JANEIRO DE 1963.
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o Conselho de Ministros, na forma do artigo 1º do Ato Adicional e do art. 12 da Lei Complementar do mesmo Ato, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decretam:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, as funções gratificadas de Chefe de Seção Administrativa e de Chefe da Seção Processual, ambas da Secretaria da Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo, com os símbolos fixados provisoriamente em 7-F.
Art. 2º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Pedro Paulo de Araújo Suzano