(*)DECRETO Nº 51.669, DE 17 DE JANEIRO DE 1963.
Retifica o Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, que aprova o enquadramento dos cargos e funções do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o Conselho de Ministros, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhe conferem os artigos 3º, item XIV e o 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decretam:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, aprovado pelo Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, na parte relativa às Séries de Classes de Contador (Código: TC-302) e de Técnico de Contabilidade (Código: P-701) do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – Administração Central e Órgãos Locais do aludido Instituto, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Benjamin Eurico Cruz
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 22-1-63 e retificados no de 1-2-63.