decreto nº 51.645, de 27 de dezembro de 1962.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para atender às despesas com a constituição do patrimônio da Fundação Universidade de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida no art. 18 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, tendo ouvido o Tribunal de Constas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para atender às despesas com a constituição do patrimônio da Fundação Universidade de Brasília, e destinado ao custeio da construção dos edifícios dessa Universidade.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 27 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Darcy Ribeiro
Miguel Calmon