decreto nº 51.644, de 26 de dezembro de 1962.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional e no artigo 12 da Lei Complementar do mesmo Ato, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei 3.780, de 12 de julho de1960,

Decretam:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as funções gratificadas de Assistente do Gabinete e de chefe da Secretaria, da 1º Subprocuradoria-Geral da República, com os símbolos fixados, em caráter provisório em 4-F e 5-F, respectivamente.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

João Mangabeira