Decreto Nº 51.638, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.

Dá nova redação ao artigo 154 do Regimento do DNER, aprovado pelo Decreto nº 44.656, de 17 de outubro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional e usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e artigo 18, do referido Ato,

Decretam:

Art. 1º O item XLII do artigo 154 do Regimento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 44.656, de 17 de outubro de 1958, passa a ter a seguinte redação:

Art. 154. ............................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

XLII - propor ao Diretor-Geral, atendendo à conveniência dos serviços, os nomes de seus Assessôres, Residentes ou Chefes de Escritórios de Fiscalização e outros servidores, que devem, em cada emergência, receber adiantamentos na forma prevista no “Regulamento de Contas do DNER.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Hélio de Almeida