DECRETO Nº 51.627-B, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962.

Promulga o Convênio entre o Brasil e o Irã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 30 de agôsto de 1961, o Convênio Cultural celebrado entre o Brasil e o Irã, no Rio de Janeiro, a 22 de novembro de 1957;

E, havendo sido trocados, em Teerã, a 28 de novembro de 1962, os respectivos instrumentos de ratificação,

Decreta que o referido Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima