DECRETO Nº 51.622, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962.
Cria o Grupo de Trabalho para o fim que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do ato Adicional à Constituição,
DECRETAm:
Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho, para, no prazo de trinta (30) dias, estudar os vários projetos, em curso ao Congresso Nacional, relativos à reforma do sistema bancário brasileiro e oferecer sugestões ao Poder Executivo sôbre a matéria.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Ministro da Fazenda ou por quem ele designar como seu substituto e será integrado pelos seguintes membros: Ricardo Moura, da Presidência da República; Juvenal Osório Gomes, Casimiro Antônio Ribeiro, José Lopes de Oliveira, Genival de Almeida Santos, Samuel Rocha e Silva, Orlandy Rubem Corrêa, como representantes, respectivamente, da Presidência da República do Ministério da Fazenda da Superintendência da Moeda e do Crédito, do Banco do Brasil S. A., do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, das organizações de classe dos empregados, e dos empregadores em estabelecimento de crédito.
Art. 3º O Grupo de Trabalho que funcionará no Ministério da Fazenda, poderá requisitar pessoal e informações aos órgãos do Serviço Público, devendo as suas solicitações serem atendidas em regime de urgência.
Parágrafo único. O Ministério da Fazenda proporcionará instalações e recursos financeiros necessários às atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon