decreto nº 51.621, de 14 de dezembro de 1962.

Torna públicas ratificações e adesões por parte de diversos países, ao Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, adotado em Nova York, a 26 de outubro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Torna público que os países citados a seguir depositaram, nas datas mencionadas, na Sede das Nações Unidas, em Nova York, os instrumentos de ratificação e adesão ao Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, adotado em Nova York, a 26 de outubro de 1956. Ratificações: Guatemala, 29 de março de 1957; Suíça (com reserva), 5 de abril de 1957; República Socialista Soviética da Bielo-Rússia (com reserva), 8 de abril de 1957; União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (com reserva), 8 de abril de 1957; Romênia, 12 de abril de 1957; Paquistão, 2 de maio de 1957; Áustria, 10 de maio de 1957; Afeganistão, 31 de maio de 1957; União Sul-Africana, 6 de junho de 1957; Noruega, 10 de junho de 1957; Suécia, 19 de junho de 1957; Tcheco-Eslováquia, 5 de julho de 1957; Honduras, 9 de julho de 1957; República Dominicana, 11 de julho de 1957; Israel, 12 de julho de 1957; Portugal, 12 de julho de 1957; Dinamarca, 16 de julho de 1957; Japão, 16 de julho de 1957; Índia (com reserva), 16 de julho de 1957; Turquia, 19 de julho de 1957; Austrália, 29 de julho de 1957; Canadá, 29 de julho de 1957; Estados Unidos da América (com reserva), 29 de julho de 1957; França, 29 de julho de 1957; Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (com reserva), 29 de julho de 1957; Países Baixos, 30 de julho de 1957; Polônia, 31 de julho de 1957; República Socialista Soviética da Ucrânia, 31 de julho de 1957; Islândia, 6 de agôsto de 1957; Indonésia, 7 de agôsto de 1957; Coréia, 8 de agôsto de 1957; Hungria, 8 de agôsto de 1957; Bulgária, 17 de agôsto de 1957; Venezuela (com reserva), 19 de agôsto de 1957; Cidade do Vaticano, 20 de agôsto de 1957; Ceilão, 22 de agôsto de 1957; Albânia, 23 de agôsto de 1957; Espanha, 26 de agôsto de 1957; República Árabe Unida, 4 de setembro de 1957; China, 10 de setembro de 1957; Nova Zelândia, 13 de setembro de 1957; Nicarágua, 17 de setembro de 1957; Marrocos, 17 de setembro de 1957; Iugoslávia, 17 de setembro de 1957; Viet-Nam, 24 de setembro de 1957; Etiópia, 30 de setembro de 1957; Grécia, 30 de setembro de 1957; Paraguai, 30 de setembro de 1957; Peru, 30 de setembro de 1957; República Federal da Alemanha (com aplicação a Berlim), 1º de outubro de 1957; Cuba 1º de outubro de 1957; Argentina (com reserva), 3 de outubro de 1957; Haiti, 7 de outubro de 1957; Tunísia, 14 de outubro de 1957; Tailândia, 15 de outubro de 1957; Burma, 18 de outubro de 1957; El Salvador, 22 de novembro de 1957; Luxemburgo, 29 de janeiro de 1958; Cambódia, 6 de fevereiro de 1958; México, 7 de abril de 1958; Bélgica, 29 de abril de 1958; Sudão, 17 de julho de 1958; Filipinas, 2 de setembro de 1958; Irã, 16 de setembro de 1958; Iraque, 4 de março de 1959; Chile, 19 de setembro de 1960; Colômbia, 30 de setembro de 1960; Líbano, 29 de junho de 1961; Adesões: Finlândia, 7 de janeiro de 1958; Gana, 28 de setembro de 1960; Senegal, 1º de novembro de 1960; Mali, 10 de agôsto de 1961 e Congo (Leopoldville), 10 de outubro de 1961.

Brasília, 14 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

joão goulart

Hermes Lima

RET01+++

DECRETO Nº 51.621, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962.

Torna públicas ratificações e adesões por parte de diversos países, ao Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, adotado em Nova York, a 26 de outubro de 1956.

RETIFICAÇÃO

Na página nº 1, 1ª coluna,

ONDE SE :

... Venezuena (com reserva) ...

LEIA-SE:

... Venezuela (com reserva) ...