DECRETO Nº 51.589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1962.

Torna sem efeito a inclusão de função gratificada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18 item III, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decretam:

Art. 1º Fica sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, de 1 (uma) função gratificada de Chefe da Seção do Pessoal Civil da Inspetoria Geral da Aeronáutica símbolo 8-F, determinada pelo Decreto nº 51.430, de 14 de março de 1962.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Reynaldo de Carvalho Filho