Decreto nº 51.584, de 8 de novembro de 1962.
Cria Comissão para exame, estudo e revisão das normas de remuneração de serviços especiais na Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão composta dos Srs. Sebastião Medeiros, Paulo de Andrade Lima, Balthazar Fonseca de Andrade e Ruy de Souza Mendes, para, sob a presidência do primeiro e, no prazo de 30 dias, apresentar um plano prático para solução do problema de insalubridade na Faixa Portuária, sob a jurisdição da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, tendo em vista a natureza especial dos serviços portuários.
Art. 2º A referida Comissão encaminhará à Presidência da República o resultado dos estudos, apresentando à aprovação do Govêrno, minuta de um decreto regulando as questões referentes ao assunto.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João goulart
Hermes Lima
Plínio Reis Catanhede de Almeida