DECRETO Nº 51.572, DE 25 DE OUTUBRO DE 1962.

Retifica o Decreto nº 49.352, de 28 de novembro de 1960, que aprovou o enquadramento das funções do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do Artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o Artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto nos arts. 48 e 60, da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960,

Decretam:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o quadro de pessoal do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto número 49.352, de 28 de novembro de 1960, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o art. 1º do aludido Decreto.

Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos

QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Cargos e Funções

DENOMINAÇÃO

Classe Padrão Referênc. ou Salário

Total de Cargos

DENOMINAÇÃO

Símbolo

-

.......................

-

1

Agregado

Diretor da Divisão Técnica...

4-C

Relação nominal a que se refere o Art. 1º do Decreto nº 51.572 de 25 de outubro de 1962.

CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Quadro de Pessoal - Parte Permanente

Série de Classes: Engenheiro

Código: TC-602.18.B

4 cargos

4 - Referência-base:

1. Mordaunt John Moreira Fischer.

2. Alcino Viana de Aguiar.

3. Lauro Ferraz Sampaio.

4. Hernani do Paço Mattoso Maia.

Código: TC-602.17.A

5 cargos

5 - Referência-base:

1. Reinaldo Rodrigres de Carvalho.

2. Mário José Ferreira Pinto Milward.

3. José Maria Gomes.

4. Darcy Ferraiol Villaça.

5. Paulo Ferreira de Souza Filho.

Parte Suplementar

1. Diretor da Divisão Técnica - Símbolo 4-C.

1. Carlos Júlio Galliez Filho.