DECRETO Nº 51.561, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962
Considera de interêsse militar funções exercidas na Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções de direção, chefia ou orientação técnica exercidas por Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Pedro Paulo de Araujo Suzano
Amaury Kruel
Reynaldo de Carvalho Filho