DECRETO Nº 51.561, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962

Considera de interêsse militar funções exercidas na Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,

Decretam:

Art. 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções de direção, chefia ou orientação técnica exercidas por Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Pedro Paulo de Araujo Suzano

Amaury Kruel

Reynaldo de Carvalho Filho