decreto nº 51.560, de 8 de outubro de 1962.

Altera o Regulamento para a Ordem do Mérito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma dos artigos 1º e 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 7.553, de 18 de julho de 1941, e modificado pelo de nº 44.495, de 24 de setembro de 1958, para o fim de ser fixado o seguinte efetivo para o Quadro Ordinário:

Grã-Cruz .............................................................................................................................. 1

Grande-Oficial ................................................................................................................... 15

Comendador ...................................................................................................................... 40

Oficial ................................................................................................................................. 80

Cavaleiro ......................................................................................................................... 120

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 8 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

joão goulart

Hermes Lima

Pedro Paulo de Araújo Suzano