decreto nº 51.560, de 8 de outubro de 1962.
Altera o Regulamento para a Ordem do Mérito Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma dos artigos 1º e 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 7.553, de 18 de julho de 1941, e modificado pelo de nº 44.495, de 24 de setembro de 1958, para o fim de ser fixado o seguinte efetivo para o Quadro Ordinário:
Grã-Cruz .............................................................................................................................. 1
Grande-Oficial ................................................................................................................... 15
Comendador ...................................................................................................................... 40
Oficial ................................................................................................................................. 80
Cavaleiro ......................................................................................................................... 120
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 8 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
joão goulart
Hermes Lima
Pedro Paulo de Araújo Suzano