DECRETO Nº 51.558, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962.
Retifica o Decreto nº 51.490, de 8 de junho de 1962, que classificou as funções gratificadas do Conselho Nacional de Pesquisas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art.1º do Ato Adicional á Constituição Federal, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XVI, e 18 item III, e tendo em vista o disposto no Capítulo II, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 51.490, de 8 de junho de 1962, para o fim de ser incluída a função gratificada de Chefe da Seção de Documentos do Conselho Nacional de Pesquisas, classificada em caráter provisório.
Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes dêste retroagem a 1º de julho de 1960, salvo quanto ás designações feitas posteriormente àquela data.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
CONSELHO NACIONAL DE PESQUISAS
Funções Gratificadas
Situação Anterior  | Situação Nova  | ||||
Número de funções  | Denominação  | Símbolo  | Número de funções  | Denominação  | Símbolo  | 
1  | Chefe da Seção de Documentação e Biblioteca ................  | FG-2 
  | 1  | Chefe da Seção de Documentação e Biblioteca do Serviço de Documentação ....  | 6-F  |