DECRETO Nº 51.555, DE 1º DE OUTUBRO DE 1962.
Transfere a sede do Regulamento de Cavalaria de Guardas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes conferem os itens X do artigo 3º e III do artigo 18, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º É transferida a sede do Regimento de Cavalaria de Guardas do Rio de Janeiro (GB) para Brasília (DF).
Art. 2º O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato de forma que a transferência seja iniciada o mais cedo possível por um Esquadrão e elementos do Estado-Maior Regimental e esteja terminada até 31 de dezembro de 1963.
Art. 3º A fim de facilitar e acelerar a instalação do Equipamento que se transferirá inicialmente, a companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP) construirá os alojamentos e instalações provisórias dêste Esquadrão e realizará a urbanização de área destinada à construção dos quartéis.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Amaury Kruel