Decreto nº 51.501, de 8 de junho de 1962.
Altera os Decretos ns. 48.864, de 18 de agôsto de 1960 e 51.345, de 28 de outubro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º Ficam alterados no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, os cargos de Tesoureiro-Auxiliar, Assistente Social, Fiscal de Previdência, Mecânico, Pintor, Motorista, Enfermeiro-Auxiliar, Atendente, Serviçal e Escrevente-Dactilógrafo, que passam a se constituir da seguinte forma:
1 - Cargo de Tesoureiro - Parte extinta Símbolo CC-5
57 - Cargos de Tesoureiro-Auxiliar (Administração Central) Símbolo CC-6
2 - Cargos de Tesoureiro-Auxiliar (Brasília) Padrão “M”
7 - Cargos de Tesoureiro-Auxiliar (Delegacia de Santos) Símbolo CC-5
63 - Cargos de Tesoureiro-Auxiliar (Estados) Padrão “M”
Grupo Ocupacional - TC - 1300.
Assistente Social.
Código - TC - 1301.
40 cargos.
Grupo Ocupacional.
Fiscal de Previdência.
Código - P - 2108.
132 cargos.
Grupo Ocupacional - A - 1 - 1300.
Mecânico.
Código - A - 1305 - 8A
15 cargos.
Grupo Ocupacional - A - 100.
Pintor.
Código A - 103 - 8A.
9 cargos.
Grupo Ocupacional - CT - 400.
Motorista.
Código TC - 401.
52 cargos.
Grupo Ocupacional - P - 1700.
Medicina, Farmácia e Odontologia.
Enfermeiro-Auxiliar.
Código 1706 - 8.
233 cargos.
Atendente.
Código 1.703 - 7.
151 cargos.
Grupo Ocupacional CL-100.
Conservação e Limpeza.
Serviçal.
Código 102 - 5 - A.
114 cargos.
Grupo Ocupacional AF-200.
Administrativo.
Escrevente-Dactilógrafo.
Código AF - 204 - 7.
549 cargos.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves