Decreto nº 51.501, de 8 de junho de 1962.

Altera os Decretos ns. 48.864, de 18 de agôsto de 1960 e 51.345, de 28 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,

Decretam:

Art. 1º Ficam alterados no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, os cargos de Tesoureiro-Auxiliar, Assistente Social, Fiscal de Previdência, Mecânico, Pintor, Motorista, Enfermeiro-Auxiliar, Atendente, Serviçal e Escrevente-Dactilógrafo, que passam a se constituir da seguinte forma:

1 - Cargo de Tesoureiro - Parte extinta Símbolo CC-5

57 - Cargos de Tesoureiro-Auxiliar (Administração Central) Símbolo CC-6

2 - Cargos de Tesoureiro-Auxiliar (Brasília) Padrão “M”

7 - Cargos de Tesoureiro-Auxiliar (Delegacia de Santos) Símbolo CC-5

63 - Cargos de Tesoureiro-Auxiliar (Estados) Padrão “M”

Grupo Ocupacional - TC - 1300.

Assistente Social.

Código - TC - 1301.

40 cargos.

Grupo Ocupacional.

Fiscal de Previdência.

Código - P - 2108.

132 cargos.

Grupo Ocupacional - A - 1 - 1300.

Mecânico.

Código - A - 1305 - 8A

15 cargos.

Grupo Ocupacional - A - 100.

Pintor.

Código A - 103 - 8A.

9 cargos.

Grupo Ocupacional - CT - 400.

Motorista.

Código TC - 401.

52 cargos.

Grupo Ocupacional - P - 1700.

Medicina, Farmácia e Odontologia.

Enfermeiro-Auxiliar.

Código 1706 - 8.

233 cargos.

Atendente.

Código 1.703 - 7.

151 cargos.

Grupo Ocupacional CL-100.

Conservação e Limpeza.

Serviçal.

Código 102 - 5 - A.

114 cargos.

Grupo Ocupacional AF-200.

Administrativo.

Escrevente-Dactilógrafo.

Código AF - 204 - 7.

549 cargos.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves