DECRETO Nº 51.461, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Dispõe sobre pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º, item XIV, do Ato adicional, e tendo em vista o disposto no artigo 83 da Lei, nº 3.780, de 12 de junho de 1960,
decreta:
Art. 1º E aprovado de acordo com as tabelas anexas de relação nominal o enquadramento definitivo do pessoal do Ministério das Relações Exteriores, compreendendo:
a) pessoal atingido pelas disposições da Lei nº 3.780, de12 de julho de 1960;
b) pessoal beneficiado pela Lei numero 3.917, de 14 d julho de 1961, perceberá as vantagens dela decorrentes a partir da data em que entrou em vigor.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
San Tiago Dantas