DECRETO nº 51.390, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.

Autoriza a instalação de Agências do Banco Holandês Unido S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes conferem o art. 1º do Ato Adicional, e de acordo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Banco Holandês Unido S.A. a instalar agência em Salvador (BA).

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles