DECRETO Nº 51.323, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961.

Extingue o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. É extinto o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 18.142 de 22 maio de 1950.

Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI

Sylvio Heck