DECRETO Nº 51.226, DE 22 DE AGÔSTO DE 1961.

Declara de utilidade pública a Fundação Otávio Mangabeira (F.O.M.), registrada no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para todos os fins previstos em lei, a Fundação Otávio Mangabeira (F.O.M.), instituição de direito privado, registrada no Estado da Guanabara, onde se dedica ao fomento do ensino e à expansão da rêde escolar primária.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Brígido Tinoco