Decreto nº 51.214, de 21 de agôsto de 1961.

Retifica o Decreto nº 49.809 de 31 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 43.091, de 1959,

Decreta:

Artigo único. A sede da sociedade a que se refere o Decreto nº 49.809, de 31 de dezembro de 1960, é na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e não no Distrito Federal, como consta daquele decreto.

Brasília, em 21 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta