DECRETO Nº 51.212, DE 18 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de uma área de terreno situado na cidade de Sant’Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os arts. 1.165 e 1.180 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil),

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que faz o Sr. Acyndino Flores de Deus e sua espôsa, de uma área de 16m2, situado no “Beco”, sem denominação, que dá acesso à Avenida Daltro Filho e Vila Militar, em Sant’Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A área em aprêço, definida no processo protocolado sob o número 15.585-61 Gab. MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1961; 140º da independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Odylio Denys

Hamilton Prisco Paraíso