Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 51.198, de 16 de agôsto de 1961.
Cria uma Embaixada do Brasil na República da Nigéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nºs I e VI da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na República na Nigéria, com sede na capital daquele país.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Afonso Arinos de Melo Franco