DECRETO Nº 51.165, DE 8 DE AGôSTO DE 1961.

Institui o Dia do Atleta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

CONSIDERANDO que os atletas brasileiros elevam o nome dêste País no estrangeiro;

CONSIDERANDO que suas merecidas vitórias são um estimulo à eugênia da raça;

CONSIDERANDO que lhes são devidas as homenagens de todos,

Decreta:

Artigo único. Fica instituído o Dia do Atleta, que será comemorado, todos os anos, a 21 de dezembro.

Brasília, D. F., 8 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Brigido Tinoco