Decreto nº 51.135, de 3 de agôsto de 1961.

Torna sem efeito o Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.289-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º - Fica sem efeito o Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961, publicado no Diário Oficial da mesma data.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani

Clóvis Pestana