Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 51.135, de 3 de agôsto de 1961.
Torna sem efeito o Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.289-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º - Fica sem efeito o Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961, publicado no Diário Oficial da mesma data.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Clóvis Pestana