DECRETO Nº 51.125, DE 02 DE AGÔSTO DE 1961.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Jean Boudon e sua mulher Maria Raquel Lopez Boudon, o primeiro de nacionalidade francesa e a segunda, espanhola, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/41 avos do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 896, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 334.560, de 1961.
Brasília, 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani