Decreto nº 51.083, DE 31 DE JULHO DE 1961.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Sertãozinho, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o município de Sertãozinho, no Estado de São Paulo, quer fazer a União Federal, do terreno com a área de 506m2 (quinhentos e seis metros quadrados), situado na rua Expedicionário Solano, entre as ruas Sebastião Sampaio e Elpídio Gomes, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 84.494, de 1961.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construção de um prédio para funcionamento da Agência dos Correios e Telégrafos local.
Brasília, 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clovis Pestana