Decreto nº 51.059, de 26 de julho de 1961.
Cassa a autorização para funcionamento do Jockey Clube de Canoas, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º - Fica cassada a autorização para funcionamento do Jockey Clube de Canoas, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O Ministério da Agricultura providenciará, nos têrmos da legislação em vigor, a revogação de todos os atos da entidade a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Romero Costa
Oscar Pedroso Horta