Decreto nº 51.019, de 24 e julho de 1961.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 37.435, de 7 de junho de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Ingazeiras, no Município de Paulistana, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 37.435 de 7 de junho de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 22.000.000m2 (vinte e dois milhões de metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Ingazeiras, no Município de Paulistana, Estado do Piauí, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 808, de 18 de setembro de 1953, do referido Ministério.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clovis Pestana