Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 51.012, de 24 de julho de 1961.
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em Adis-Abeba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens I e VI da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Etiópia, com sede em Adis-Abeba.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Afonso Arinos de Melo Franco