Decreto nº 51.012, de 24 de julho de 1961.

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em Adis-Abeba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens I e VI da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Etiópia, com sede em Adis-Abeba.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Afonso Arinos de Melo Franco