Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 50.948 de 13 de julho de 1961.
Concede autorização para funcionamento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art.87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Música do Conservatório de Música de Pelotas, mantido pela Prefeitura Municipal de Pelotas e situado em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 13 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brígido Tinoco