Decreto nº 50.948 de 13 de julho de 1961.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art.87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Música do Conservatório de Música de Pelotas, mantido pela Prefeitura Municipal de Pelotas e situado em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 13 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco