Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.912, DE 5 DE JULHO DE 1961.
Institui o dia do Órfão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
CONSIDERANDO a necessidade da incentivar o princípio de solidariedade humana,
Decreta:
Artigo único. Fica instituído o “Dia do Órfão”, que será comemorado, todos os anos, a 24 de dezembro.
Brasília, D.F., 5 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Oscar Pedroso Horta