DECRETO Nº 50.912, DE 5 DE JULHO DE 1961.

Institui o dia do Órfão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

CONSIDERANDO a necessidade da incentivar o princípio de solidariedade humana,

Decreta:

Artigo único. Fica instituído o “Dia do Órfão”, que será comemorado, todos os anos, a 24 de dezembro.

Brasília, D.F., 5 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Oscar Pedroso Horta