Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 50.871, de 27 de junho de 1961.
Institui o “dia do Hospital”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica instituída de acôrdo com a tradição, a data de 2 de julho, como “dia do Hospital”, a fim de que seja comemorada a criação dos hospitais no Brasil.
Art. 2º Essa data terá um sentido de consagração aos inumeráveis e valiosos serviços prestados pelas instituições hospitalares do País.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
jânio quadros
Cattete Pinheiro