decreto nº 50.864, de 27 de junho de 1961.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$28.562.400,00 para atender a despesas decorrentes da execução da Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$28.562.400,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento referente ao exercício de 1960, de vencimentos e funções gratificadas ao pessoal da Escola de Química do Paraná e da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, sendo:
Escola de Química do Paraná | Cr$ | Cr$ |
Vencimentos ............................................................................... | 11.545.200,00 |
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Funções gratificadas ................................................................... | 132.000,00 | 11.677.200,00 |
Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro |
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Vencimentos ................................................................................ | 16.753.200,00 |
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Funções gratificadas ................................................................... | 132.000,00 | 16.885.200,00 |
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| 28.562.400,00 |
Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
jânio quadros
Clemente Mariani
Brígido Tinoco