decreto nº 50.864, de 27 de junho de 1961.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$28.562.400,00 para atender a despesas decorrentes da execução da Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$28.562.400,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento referente ao exercício de 1960, de vencimentos e funções gratificadas ao pessoal da Escola de Química do Paraná e da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, sendo:

Escola de Química do Paraná

Cr$

Cr$

Vencimentos ...............................................................................

11.545.200,00

 

Funções gratificadas ...................................................................

132.000,00

11.677.200,00

Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Vencimentos ................................................................................

16.753.200,00

 

Funções gratificadas ...................................................................

132.000,00

16.885.200,00

 

 

28.562.400,00

Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

jânio quadros

Clemente Mariani

Brígido Tinoco