DECRETO Nº 50.842, DE 24 DE JUNHO DE 1961.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 para atender às despesas com as comemorações do centenário de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.741, de 4 de abril de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas decorrentes das comemorações do centenário, ocorrido em 1959, da elevação da cidade de Itajaí, em Santa Catarina, à categoria de Município.

Parágrafo único. Êsse crédito será autormàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e entregue à Prefeitura Municipal de Itajaí.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, em 24 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani

Brígido Tinoco