DECRETO Nº 50.775, DE 9 DE JUNHO DE 1961.
Transfere da prefeitura Municipal de Carmo da Mata para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuição de energia elétrica do município de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 64.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétrica de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuição de energia elétrica no município de Carmo da Mata, estado de Minas Gerais, de que é titular a Prefeitura Municipal de Carmo da Mata.
Art. 2º Os bens e instalações de propriedade da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, que no momento existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no referido município serão desvinculados da concessão ora transferida, não podendo, porém, ser retirados de serviço enquanto não houver outros equivalentes para sua substituição pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.
Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º A. concessão, ora transferida, fica subordinada aos dispositivos do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 5º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino