DECRETO Nº 50.760, DE 9 DE JUNHO DE 1961.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha e crescido que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único - Fica Neta Antônia Jansen Tracks, de nacionalidade dinamarquesa, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,0069 (sessenta e nove décimos milésimos) do terreno de marinha e acrescido situado na Rua Augusto Severo nº 306, antigo 92, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 340.732, de 1959.

Brasília, em 9 de junho de 1961; 140º da independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani

Oscar Pedroso Horta