DECRETO Nº 50.727, DE 6 DE JUNHO DE 1961.
Autoriza a Sociedade Termoelétrica de Capivari a ampliar o seu sistema de transmissão de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.149 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Termoelétrica de Capivari a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica mediante a construção de uma linha de transmissão entre o Vale do Itajaí, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, bem como a subestações abaixadoras previstas, em Joinville e São José dos Pinhais.
§ 1º A linha de transmissão destina-se ao suprimento de energia elétrica, à Companhia Fôrça e Luz do Paraná.
§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos pelo Ministério da Agricultura serão fixadas as características técnicas das instalações.
Art. 2º Caducará o presente título independentemente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de cento e oitenta (180) dias, contados da data da publicação dêste Decreto os projetos, especificações e orçamentos das obras a executar.
II - Iniciar e concluir as obras e instalações nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único - Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º A presente autorização fica subordinada às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino
RET01+++
DECRETO Nº 50.727, DE 6 DE JUNHO DE 1961
Autoriza a Sociedade Termoelétrica de Capivari a ampliar o seu sistema de transmissão de energia elétrica.
Retificação
No § 2º, do art. 1º, ONDE SE LÊ:...projetos pelo Ministério da Agricultura serão...
LEIA-SE:...projetos pelo Ministério das Minas e Energia serão...
No inciso I, do art. 2º, ONDE SE LÊ:...Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de ...
LEIA-SE:...Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, dentro...
No inciso II, do art. 2º, ONDE SE LÊ:...pelo Ministro da Agricultura.
LEIA-SE:...pelo Ministro das Minas e Energia.
No parágrafo único, do art. 2º, ONDE SE LÊ:...por ato do Ministro da Agricultura.
LEIA-SE:...por ato do Ministro das Minas e Energia.