DECRETO Nº 50.721, DE 31 DE MAIO DE 1961.

Transfere, do Estado de Minas Gerais para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., a concessão par produção e fornecimento de energia elétrica no município de Uberaba e na localidade de Barreiro do Araxá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.107, de 8 de novembro de 1960, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações do Govêrno do Estado de Minas Gerais para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no município de Uberaba e na localidade de Barreiro do Araxá, município de Araxá, Estado de Minas Gerais, de que era titular o Govêrno do Estado de Minas Gerais de conformidade com o Decreto nº 7.259, de 28 de maio de 1941, revalidado pelo de nº 15.925, de 28 de junho de 1944,e modificados pelo pelos ns 24.348, de 19 de janeiro de 1948, e 25.186, de 7 de julho de 1948, e Portaria Ministerial nº 731, de 20 de outubro de 1948.

Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o têrmo aditivo ao contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino