DECRETO Nº 50.667, DE 30 DE MAIO DE 1961.

Torna sem efeito dispositivo do Decreto número 50.633, de 20 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a alteração do artigo 2º do Decreto nº 50.278, de 17 de fevereiro de 1961, determinada pelo Decreto nº 50.633, de 20 de maio de 1961, no que se refere à inclusão entre os membros natos do Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica, de um representante do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Afonso Arinos de Mello Franco

Clemente Mariani

Brigido Tinoco