DECRETO Nº 50.568, DE 29 DE MAIO DE 1961.

Dispõe sôbre transferência de professôres do Magistério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 63 da Lei do Ensino Militar (Decreto-Lei nº 4.130 de 26 de fevereiro de 1942) e o artigo 55 da Lei de Organização Básica do Exército (Lei nº 2.851 de 25 de agôsto de 1956),

decreta:

Art. 1º Os professôres do Magistério do Exército poderão ser transferidos pelo Ministro da Guerra nas mesmas condições gerais estabelecidas para os oficiais da ativa.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 29 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Odylio Denys