Decreto nº 50.642 de 20/05/1961
Decreto nº 50.642 de 20/05/1961
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | APROVA AS NOVAS RAZÕES PERCENTUAIS PARA EFEITO DE CALCULO DA PARTE VARIAVEL DA RENUMERAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DO IMPOSTO DE CONSUMO | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 23/05/1961] (p. 4673, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     [ Retificação ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 24/05/1961] (p. 4727, col. 2)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      SERVIÇO PUBLICO . 
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                     Indexação  | 
                      APROVAÇÃO ,  NORMAS ,  FIXAÇÃO ,  PRAZO DETERMINADO ,  PERCENTAGEM ,  CALCULO ,  REMUNERAÇÃO ,  AGENTE FISCAL DE IMPOSTO DE CONSUMO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  |